Curso de Prevenção e combate à corrupção – 12 Setembro 2024
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações entra em vigor a 18 de junho de 2022 e prevê coimas até € 250.000,00 (no caso de empresas com 50 ou mais trabalhadores).
Este regime, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, transpõe em Portugal a diretiva Whistleblower da União Europeia (Diretiva [UE] 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019).
A frequência nesta formação permite um conhecimento alargado desta temática com vista à implementação do procedimento.
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